sexta-feira, 14 de março de 2008

ANISTIA PARA ARMAS NÃO REGISTRADAS

Medida Provisória N. 417, de 31 Jan 08 dá prazo até 31 Dez 08 para renovação de registro de arma.

'Art 30. Os possuidores e proprietários de armas de fogo de fabricação nacional, de uso permitido e não registradas, deverão solicitar o seu registro até o dia 31 Dez 08, apresentando nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário.'

Nenhum comentário: