sábado, 24 de maio de 2008

Por que proibir?

Recentemente um amigo em uma conversa, este me disse que na PF (Polícia Federal) só estava liberando o porde de arma de fogo para aqueles que comprovem que estão ameacados de morte.
Fiquei imaginando de uma forma macro, será que todos nós não estamos ameaçados de morte? será que um cidadão precisa estar ameaçado de morte para poder andar armado? será que, pelo simples fato do mesmo cidadão dirigir-se ao trabalho, sair com sua família no final de dia bonito para passear na orla de sua cidade, ou até mesmo pelo simples fato de ser um cidadão de bem, esse, não poderá portar uma arma...?
Imagino ainda que os marginais (por viverem ar margens da lei) não precisam de porte, ou até mesmo registro de arma de fogo, e por entender a lei, sei que é correto colocar um pouco de dificuldade, mas entre nós, estão passando dos limites.
Louvo o trabalho da PF, infelizmente a lei especifica (no meu ponto de vista) não facilita o trabalho daquela instituição.

Melhor loja e club de tiro do Ceará

sexta-feira, 14 de março de 2008

ANISTIA PARA ARMAS NÃO REGISTRADAS

Medida Provisória N. 417, de 31 Jan 08 dá prazo até 31 Dez 08 para renovação de registro de arma.

'Art 30. Os possuidores e proprietários de armas de fogo de fabricação nacional, de uso permitido e não registradas, deverão solicitar o seu registro até o dia 31 Dez 08, apresentando nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário.'

Como comprar e ter uma arma de fogo?

Em primeiro, é importante informar aos leitores, que divergente do que se pensa, o estatuto do desarmamento nunca teve como objetivo desarmar o cidadão, no entanto, a lei visa apenas assegurar um maior controle das armas existentes no pais.

Há exigências impostas pelo ordenamento juridico em questão que dever ser seguidas, e qualquer cidadão que estiver enquadrado nas exigências, poderá ter suar arma de fogo sem problema algum.

1º - Curso de Tiro ( gira em torno de R$ 150,00)
2º - Exame (em média R$ 252,28)
3º - Requerimento no SINARM
4º - Compra da Arma (Calibre permitido)
5º - Registro junto à Polícia Federal (R$ 60,00)


ATENÇÃO: PROCURE SEMPRE UMA LOJA ESPECIALIZADA

Governo na linha certa

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 417, DE 31 DE JANEIRO DE 2008

Altera e acresce dispositivos à Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1o Os arts. 5o, 6o, 11, 23, 28, 30 e 32 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5o .............................................................................................................................................................

§ 3o Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até 31 de dezembro de 2008.” (NR)

“Art. 6o ...............................................................................................................................................................§ 2o A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4o, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei......................................................................................” (NR)

“Art. 11. ..............................................................................................................................................................§ 2o São isentas do pagamento das taxas previstas neste artigo as pessoas e as instituições a que se referem os incisos I a VII e X e o § 5o do art. 6o desta Lei.” (NR)

“Art. 23...............................................................................................................................................................

§ 4o As instituições de ensino policial e as guardas municipais referidas nos incisos III e IV do

art. 6o e no seu § 6o poderão adquirir insumos e máquinas de recarga de munição para o fim exclusivo de suprimento de suas atividades, mediante autorização concedida nos termos definidos em regulamento.” (NR)

“Art. 28. É vedado ao menor de vinte e cinco anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do art. 6o desta Lei.” (NR)

“Art. 30. Os possuidores e proprietários de armas de fogo de fabricação nacional, de uso permitido e não registradas, deverão solicitar o seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, apresentando nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário.

Parágrafo único. Os possuidores e proprietários de armas de fogo de procedência estrangeira, de uso permitido, fabricadas anteriormente ao ano de 1997, poderão solicitar o seu registro no prazo e condições estabelecidos no caput.” (NR)

“Art. 32. Os possuidores e proprietários de armas de fogo poderão entregá-las, espontaneamente, mediante recibo e, presumindo-se de boa fé, poderão ser indenizados.Parágrafo único. O procedimento de entrega de arma de fogo de que trata o caput será definido em regulamento.” (NR)

Art. 2o O Capítulo III da Lei no 10.826, de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:“Art. 11-A. O Ministério da Justiça disciplinará a forma e condições do credenciamento de profissionais, pela Polícia Federal, para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

§ 1o Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para avaliação psicológica estabelecido na tabela do Conselho Federal de Psicologia.§ 2o Na comprovação da capacidade técnica, o valor cobrado pelo instrutor de armamento e tiro não poderá exceder R$ 80,00 (oitenta reais), acrescido do custo da munição.

§ 3o A cobrança de valores superiores aos previstos nos §§ 1o e 2o implicará o descredenciamento do profissional pela Polícia Federal.” (NR)

Art. 3o O Anexo à Lei no 10.826, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 31 de janeiro 2008;

187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

ANEXOTABELA DE TAXAS

SITUAÇÃO R$

I - Registro de arma de fogo 60,00

II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo: até 30 de junho de 2008 30,00de 1o de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008 45,00a partir de 1o de novembro de 2008 60,00

III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores 60,00

IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores: até 30 de junho de 2008 30,00de 1o de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008 45,00a partir de 1o de novembro de 2008 60,00

V - Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00VI - Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00

VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo 60,00

VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 1.000,00